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Contrato de Acesso à Internet 
Este Contrato de Provimento de Acesso à internet disciplina os termos e condições mediante as quais: TURBOSEG PROVEDOR DE INTERNET LTDA, com sede na Av. Universitária, 1595 – Vila Santa Isabel – Anápolis-GO CEP: 75083-350, doravante denominado "PROVEDOR" coloca à disposição de seus usuários, após assinatura do termo de adesão ou a aceitação eletrônica deste contrato, o serviço de provimento de acesso pago à internet por conexão definida no plano escolhido, doravante denominado "Serviço" ou “Plano”.
ATENÇÃO: O CADASTRAMENTO NO SERVIÇO SERÁ CONCLUÍDO APÓS A CONCORDÂNCIA, EXPRESSA OU TÁCITA, DO USUÁRIO EM RELAÇÃO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO E SEUS ANEXOS QUE SERÃO APRESENTADOS PREFERENCIALMENTE EM FORMATO DIGITAL.
CASO O USUÁRIO NÃO MANIFESTE SUA CONCORDÂNCIA EM ATÉ 7 DIAS CONTADOS DA DATA DE ÍNICIO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO, MAS UTILIZE O SERVIÇO NESSE PERÍODO, ESTARÁ CARACTERIZADA A ACEITAÇÃO TÁCITA AOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO E ANEXOS.
1. OBJETO
Definições:
a)“ Plano de Acesso ” significa um dos diferentes pacotes de serviço que incluem provimento de acesso à Internet oferecidos pelo PROVEDOR e cujas características variam, entre outras coisas, em virtude do tipo de tecnologia do serviço prestado.
b)“ Acesso em Períodos Pré-definidos ” significa que o USUÁRIO contratou um Plano de Acesso para se conectar a Internet em períodos pré-definidos. A utilização fora de tais períodos se permitida, será cobrada a parte e conforme o número de horas adicionais efetivamente utilizadas.
c)“ Conexão Simultânea ” significa a utilização de uma mesma Conta de Acesso para a realização de mais de uma conexão à Internet, ao mesmo tempo, através de computadores distintos, independentemente da tecnologia utilizada.
d) “ Compartilhamento do acesso” significa a utilização de conexão à Internet, ao mesmo tempo, através de computadores distintos, independentemente da tecnologia utilizada.
e)“ Suporte Técnico ” significa a prestação de serviço de suporte técnico por telefone, e-mail ou chat, relativo exclusivamente aos serviços de acesso a Internet.
f) “Velocidade de conexão” significa quantidade de bits ( 1/8 de byte ) a ser verificado entre o ponto de conexão do usuário ( Modem, adaptador de rede ou receptor de satélite; entre outros ) e o primeiro ponto de autenticação do provedor ou do concentrador de acesso do prestador de serviços de telecomunicação, sendo medido no sentido PROVEDOR-USUÁRIO. Não será parâmetro em hipótese alguma, o acesso, carregamento, obtenção de dados ou qualquer avaliação externa a rede do provedor, dadas as características da internet ( quantidade de hops, carga de links externos e de servidores, entre outros ), que inviabilizam tecnicamente tais avaliações.
g) “Fidelidade” significa período contratual mínimo, a ser cumprido pelo USUÁRIO, em meses de utilização do serviço contratado, que visa equilibrar financeiramente os planos que contam com descontos e/ou vantagens promocionais. No caso de não cumprimento integral da fidelidade, aplicar-se-á multa compensatória pré-definida no momento da contratação, a ser paga no ato do cancelamento.
h) “Disco Virtual” se caracterizam por espaço nos servidores do provedor que pode ser utilizado para armazenagem de dados privados.
i) “Hospedagem” se caracteriza por espaço nos servidores do provedor para publicação de conteúdo de interesse e responsabilidade integral do cliente. A criação, desenvolvimento, atualizações, correções deste material em NENHUMA HIPÓTESE estarão sob responsabilidade do PROVEDOR. Se houver domínio virtual, são de responsabilidade do cliente a obtenção do(s) referidos domínios, bem como os pagamentos das taxas de registro e manutenção.
j) DO COMODATO
A TURBOSEG disponibilizará para o CONTRATANTE, quando necessário, em regime de comodato os equipamentos descritos no anexo 1, ficando o CONTRATANTE responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à TURBOSEG, caso haja rescisão do presente contrato.
A instalação dos equipamentos, que está sujeita a aprovação dos dados cadastrais do CONTRATANTE, e de análise técnica da TURBOSEG, ocorrerá em data a ser agendada com o CONTRATANTE, após a assinatura do contrato.
6.3 É vedado ao CONTRATANTE ceder, gratuito ou onerosamente, os EQUIPAMENTOS ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de rescisão contratual.
1.1. O objeto do Contrato é o provimento de acesso pago à internet na modalidade escolhida no termo de adesão, e a prestação de serviços de suporte técnico via e-mail ou telefone; destinado a pessoa física maior de 18 anos ou devidamente autorizadas pelos responsáveis, ou ainda pessoas jurídicas devidamente constituídas, garantindo possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato, sendo responsável civil e financeiramente pela utilização dos serviços e demais obrigações decorrentes do presente. Doravante denominado "Usuário".
1.2. Pela prestação dos serviços descritos neste Contrato o Usuário pagará ao Provedor o valor correspondente ao plano contratado, conforme o termo de adesão.
1.2.1 A contra-partida a que se refere o item 1.2, terá como base o termo de adesão/planilha que segue o presente, levando em conta os subsídios, eventualmente concedidos pela contratada, por ocasião da opção pelo plano de fidelização, nos termos pactuados.
1.2.2 Dependendo do Plano de Acesso contratado, o USUÁRIO poderá, ainda: a) estabelecer Conexões Simultâneas; b) utilizar o Suporte Técnico, c) acessar a Internet através de tecnologia(s) distinta(s) da(s) já incluída(s) no seu plano; d) acessar a Internet fora dos horários de conexão pré-definidos pelo seu plano e/ou e)utilizar os servidores do provedor para hospedagem.
1.2.3 Será COBRADO À PARTE e com base na sua utilização, o uso de um, ou mais, dos recursos descritos no item acima, quando tal utilização for possível em virtude do Plano de Acesso contratado e o valor não estiver incluso no mesmo.
1.2.4. Quando não incluídos no Plano de Acesso; o custo da Conexão Simultânea, das horas de conexão adicionais (tecnologias distintas e/ou mesma tecnologia, mas fora dos períodos pré-definidos no Plano de Acesso), do Suporte Técnico, visitas; deverão ser pagos pelo USUÁRIO juntamente com os pagamentos periódicos de seu Plano de Acesso, com base no numero de ocorrências e/ou cálculo efetuado pelo sistema de bilhetagem (aferição e contagem de horas).
1.2.5 É facultado ao usuário o Compartilhamento de acesso, desde que seja feito dentro de suas dependências e destinado a pessoas que estejam na residência do usuário ( pessoa física ) ou que trabalhem nas mesmas dependências ( pessoa jurídica ), sendo proibido nas demais hipóteses, como por exemplo, compartilhar com terceiros; revender ou repassar o serviço ora contratado.
- É facultado ao usuário alterar a escolha do(s) planos contratado (s). Sobre a(s) alteração(ões) poderão incidir custos adicionais de implantação e/ou ativação vigentes na oportunidade, por ocasião de viabilidade técnica e outras circunstâncias advindas do novo plano. Os prazos de fidelidade não cumpridos ( se houverem) serão acrescidos aos do novo plano contratado. Nas demais hipóteses se aplicam sobre o plano alterado as regras de cancelamento vigentes.
- No caso de contratação de plano, cuja taxa de adesão é isenta, por se tratar de ativação em local provido de equipamento de propriedade da contratada para recepção do sinal, havendo mudança de endereço do contratante para local onde não haja a disponibilidade deste equipamento, deverá ser ajustado entre as partes, Termo Aditivo ao presente contrato, por conta do ônus da instalação de equipamento novo no local para onde o assinante reivindique a transferência do sinal.
1.2.8 Nos planos de acesso que seja definida a velocidade de conexão, o seu valor será expresso em kbps ( quilobits por segundo ) e caracterizará o máximo possível a ser obtido. O valor mínimo garantido será de 30% ( trinta por cento ) do valor máximo.
2. A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO E CADASTRO DO USUÁRIO
2.1. Após o cadastramento do Usuário, e a partir da aceitação eletrônica deste Contrato, o Usuário adquire o direito de utilizar o Serviço, durante o prazo indeterminado, na modalidade contratada.
2.2 O Provedor poderá, a seu critério, conceder ao CONTRATANTE condição promocional para assinatura de seus serviços, incluindo, mas não se limitando, a descontos nas mensalidades, bonificações de horas, períodos de testes, cujas regras para fruição estão disponíveis na página da Central do Assinante no site do Provedor (http://www.turboseg.com.br) e que deverão ser observadas e respeitadas pelo CONTRATANTE a partir da contratação dos serviços. O Provedor reserva-se o direito de alterar e retirar, a qualquer momento, quaisquer condições promocionais eventualmente disponibilizadas aos usuários.
O usuário declara-se integralmente ciente de que, caso já tenha usufruído de qualquer condição promocional para assinar os serviços do Provedor, a qualquer tempo anteriormente à celebração deste Contrato, não terá direito a usufruir novamente de condições promocionais para a contratação dos serviços, sendo certo que, nesta hipótese, todas as disposições relativas a condições promocionais não se aplicarão ao mesmo.
2.3. IMPORTANTE. PARA USUFRUIR DO SERVIÇO O USUÁRIO DEVERÁ ADQUIRIR E MANTER EM FUNCIONAMENTO OS EQUIPAMENTOS DE CONEXÃO COMPATIVEIS QUE SE APLICAM AO PLANO/SERVIÇO CONTRATADO (EX: MODEM, MODEM ADSL, ADAPTADOR DE REDE, ACCESS POINT, ROTEADOR, RECEPTOR DE SATELITE ), BEM COMO MEIOS CONTRATADOS DE TERCEIROS ( EX: LINHA TELEFONICA ), ARCANDO COM TODOS OS CUSTOS ENVOLVIDOS.
2.3.1 NA HIPOTESE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ALGUM PLANO/SERVIÇO COM EQUIPAMENTO DO PROVEDOR OFERECIDO EM COMODATO, O USUÁRIO SERÁ RESPONSÁVEL PELA GUARDA E INTEGRIDADE DOS MESMOS, SENDO TAMBÉM RESPONSÁVEL POR MANTÊ-LOS NAS MESMAS CONDIÇÕES ATÉ A EFETIVA DEVOLUÇÃO, SENDO VEDADA SUA MODIFICAÇÃO, REORGANIZAÇÃO, DESCONEXÃO, RECONFIGURAÇÃO, REPARAÇÃO OU MUDANÇA, SEM A PRÉVIA E EXPRESSA ANUÊNCIA POR ESCRITO DA PERSIS. EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO O USUÁRIO ARCARÁ COM OS CUSTOS TOTAIS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. O USUÁRIO RENUNCIA, DESDE JÁ, DE FORMA EXPRESSA E IRREVOGÁVEL, A QUALQUER DIREITO DE RETENÇÃO DE TAIS EQUIPAMENTOS AO FINAL DESTE CONTRATO, OBRIGANDO-SE AINDA A DEVOLVÊ-LOS OU COLOCÁ-LOS À DISPOSIÇÃO DA PERSIS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, RESSALVADO O DESGASTE DECORRENTE DE SEU USO NORMAL.
2.4. IMPORTANTE. SE, A QUALQUER TEMPO E POR QUALQUER MOTIVO, O USUÁRIO DEIXAR DE TER OS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE ACESSO, E/OU FICAR IMPOSSIBILITADO DE UTILIZÁ-LO, O USUÁRIO DEVERÁ INFORMAR IMEDIATAMENTE AO PROVEDOR, SOB PENA DE CONTINUAR OBRIGADO A PAGAR O PREÇO MENSAL DO SERVIÇO.
2.5. O Usuário deverá fornecer informações verdadeiras, atualizadas e completas a seu respeito, no ato de seu cadastramento. O Provedor poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas, e, sendo constatada qualquer irregularidade nos dados fornecidos, o Usuário será notificado pelo Provedor, por e-mail, para que providencie as devidas correções de suas informações prestadas anteriormente. O Provedor poderá suspender o fornecimento do Serviço até que o cadastro seja devidamente corrigido pelo Usuário e aceito pelo Provedor, sem interrupção dos pagamentos devidos pelo Usuário.
2.6. O Usuário autoriza a manutenção de seus dados cadastrais nos arquivos do Provedor.
2.7. Ao cadastrar-se, o Usuário deverá registrar sua senha de acesso ao Serviço objeto deste Contrato, a qual poderá ser posteriormente alterada, a qualquer tempo, mediante o fornecimento dos dados do Usuário.
2.8. IMPORTANTE. A SENHA É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL E, PORTANTO, NÃO DEVE SER DIVULGADA PELO USUÁRIO A TERCEIROS. CASO TENHA MOTIVOS PARA ACREDITAR QUE TERCEIROS TIVERAM ACESSO À SUA SENHA, O USUÁRIO DEVERÁ IMEDIATAMENTE PROVIDENCIAR A SUA MODIFICAÇÃO. O USUÁRIO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL POR DANOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE SUA SENHA.
2.9. O Usuário autoriza o Provedor a (i) compartilhar as informações fornecidas pelo Usuário relativas a seus dados cadastrais com sites que sejam parceiros do Provedor, ou empresas que mantenham relação comercial com o Provedor, desde que tais parceiros aceitem integralmente um termo compromisso de sigilo e confidencialidade; (ii) utilizar arquivos temporários ("cookies") para a identificação dos Usuários; e (iii) enviar e-mails para o endereço eletrônico informado pelo Usuário no ato de cadastramento no Serviço, exceto se o Usuário, quando consultado no ato de seu cadastramento, se manifestar contrário ao recebimento dos referidos e-mails. Os e-mails que tenham caráter técnico ou informativo não estarão sujeitos à recusa do Usuário. Provedor poderá também entrar em contato com o Usuário por telefone.
3. FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET E CONTAS DE E-MAIL
3.1. Após a instalação da infra-estrutura contratada pelo Usuário e a efetivação da adesão ou cadastro com a aceitação eletrônica do Contrato, o Serviço estará à disposição do Usuário nas áreas de cobertura do serviço, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema; falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, direta ou indiretamente envolvidas na prestação do Serviço objeto deste Contrato; casos fortuitos e de força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
3.2. O Usuário do Serviço poderá ter uma ou mais contas de e-mail conforme o serviço contratado com um dos domínios disponibilizados pela empresa, assumindo integral e exclusiva responsabilidade por quaisquer danos, de qualquer natureza, decorrentes da utilização de quaisquer das contas de e-mail a ele relacionadas. Será necessário que o usuário mantenha ativa, pelo menos uma conta de e-mail das disponibilizadas pelo provedor, para que sejam entregues os comunicados referentes a da prestação de serviços. O usuário compromete-se a verificar periodicamente o conteúdo das mensagens, não deixando de fazê-lo pelo menos a cada 3 dias. As mensagens enviadas pelo Provedor servirão como notificação ao Usuário.
3.2.1 O provedor poderá a qualquer tempo e mediante aviso prévio de 30 ( trinta ) dias, alterar os domínios componentes do(s) endereço(s) disponibilizados ao usuário, mantendo-se pelo período de 60 ( sessenta ) dias a funcionalidade do domínio anterior, simultaneamente a nova nomenclatura.
3.3. O Usuário terá à sua disposição o limite máximo de espaço definido no plano contratado ou na falta desta definição; 50 ( Cinqüenta ) Megabytes para armazenagem das mensagens recebidas. Caso seja superado o limite de espaço disponível, o Usuário ficará impossibilitado de enviar e ou receber novas mensagens até que disponibilize espaço na respectiva conta mediante exclusão das mensagens recebidas e/ou enviadas que estiverem arquivadas.
3.4. Na hipótese da detecção pelos servidores do Provedor, de mensagem com conteúdo virótico, danoso e/ou com scripts maliciosos que podem prejudicar a operação do sistema, é facultado ao provedor a sua eliminação, mesmo quando o usuário não tiver optado pela varredura opcional de segurança.
4. DO PERÍODO DE ARMAZENAGEM DE MENSAGENS
4.1. As mensagens recebidas pelo Usuário serão mantidas em sua conta de e-mail pelo período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de seu recebimento. No processo de leitura das mensagens elas serão definitivamente transferidas para o computador do usuário, sendo responsabilidade do usuário armazená-las, caso seja do seu interesse. Após o prazo ora pactuado, as mensagens armazenadas na caixa de entrada do Usuário, ainda que não tenham sido lidas durante esse prazo de 60 (sessenta) dias, serão definitivamente excluídas da caixa de entrada do Usuário e dos servidores do Provedor, sem possibilidade de recuperação. Caso o Usuário tenha interesse em armazenar as mensagens recebidas, deverá transferi-las para seus próprios meios de armazenagem.
4.2. EM NENHUMA HIPÓTESE O PROVEDOR SERÁ RESPONSABILIZADO PELA PERDA DE MENSAGENS E/OU SEU CONTEÚDO.
5. DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
5.1. A contratação do Serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico pelo e-mail "suporte@turboseg.com.br", durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema; falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do Serviço objeto do presente Contrato, casos fortuitos e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
5.2. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pelo Provedor terão somente o objetivo de auxiliar os Usuários na solução de problemas relacionados a:
a) acesso à Internet (conexão à Internet, configuração do navegador MS Internet Explorer e leitor de e-mails MS Outlook Express);
b) cadastro (esclarecimentos para novos Usuários).
5.3. A conduta do Usuário, no seu contato com os atendentes do suporte técnico do Provedor não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
5.4. IMPORTANTE. A RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR LIMITA-SE AOS SEUS MELHORES ESFORÇOS EMPREENDIDOS COM VISTAS AO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DAS PERGUNTAS E DÚVIDAS DO USUÁRIO REFENTES AO OBJETO DESTE CONTRATO.
5.5. IMPORTANTE. O PROVEDOR NÃO SE RESPONSABILIZA PELA SOLUÇÃO DAS REFERIDAS DÚVIDAS E PERGUNTAS NO MOMENTO DA CONSULTA AO SERVIÇO, ENVIDANDO, NO ENTANTO, SEUS MELHORES ESFORÇOS PARA TANTO.
5.6. IMPORTANTE. O PROVEDOR EXIME-SE, AINDA, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR CUSTOS, PREJUÍZOS E/OU DANOS CAUSADOS A USUÁRIOS OU A TERCEIROS PELA NÃO IMPLEMENTAÇÃO; PELA IMPLEMENTAÇÃO PARCIAL OU PELA MÁ IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO OFERECIDA ÀS DÚVIDAS E PERGUNTAS APRESENTADAS PELO USUÁRIO RELACIONADAS AOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO.
5.7. IMPORTANTE. O PROVEDOR NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E OUTROS SERVIÇOS EVENTUAIS QUE SE REFIRAM AOS EQUIPAMENTOS DO CLIENTE OU QUE FOREM DIRETA OU INDIRETAMENTE UTILIZADOS POR TERCEIROS FORNECEDORES DE MEIOS.
6. PRAZO E REAJUSTES DO CONTRATO
6.1. O presente Contrato estará em vigor a partir da assinatura ou aceitação eletrônica dada pelo Usuário, tendo vigência até que qualquer das Partes motive a rescisão contratual nas formas definidas neste Instrumento.
6.2 Os preços serão reajustados anualmente, de acordo com a legislação vigente, ou ainda, no menor prazo permitido por lei, pela variação do INPC, ou na falta deste, o índice oficial que vier a substituí-lo.
6.3 A majoração ou criação de Tributos, Contribuições e Encargos assemelhados incidentes sobre o serviço prestado, implicará em automática revisão dos preços, de maneira a neutralizar a ocorrência, restabelecendo o preço líquido.
6.4 - A restituição de que trata o item “j” seção “comodato”, será efetivada imediatamente após a resilição do contrato, seja por umas das partes ou de comum acordo, e independe de notificação prévia do contratante, correndo às suas expensas, o ônus de resistência desta medida por intervenção de terceiros alheios ao contrato.
7. PREÇO DO SERVIÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
7.1. O valor a ser pago pelo Usuário pela utilização do Serviço está discriminado no Termo de adesão, que é parte integrante do presente Contrato, e que juntamente com as disposições desta cláusula disciplinarão as responsabilidades assumidas pelo Provedor e o Usuário relativamente às obrigações pecuniárias previstas neste Instrumento.
7.2. O Serviço poderá ser pago por débito automático, boleto bancário ou por qualquer outro meio de pagamento que for previamente aceito pelo Provedor, devendo o Usuário optar dentre as formas de pagamento e datas de vencimento oferecidas no momento da contratação.
7.3. Em caso de atraso no pagamento, serão acrescidos ao débito do Usuário com o Provedor juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do (INPC) e multa de 2% (dois por cento), além de consectários legais oriundos de procedimentos judiciais, como custas processuais e encargos de sucumbência.
7.4. O Usuário que optar pelo pagamento das parcelas mensais por cartão de crédito ou débito em conta telefônica estará sujeito aos prazos, multas, juros e taxas previstas no contrato celebrado entre o Usuário e a empresa administradora. O Provedor reserva-se o direito de cancelar o Serviço do Usuário, conforme disposto nesta Cláusula Sétima, caso o valor devido não seja repassado ao Provedor pela empresa administradora por culpa exclusiva do próprio Usuário.
7.5. IMPORTANTE. SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA, SENDO O ATRASO NO PAGAMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 10 (DEZ) DIAS, O SERVIÇO CONTINUA SENDO TARIFADO E O PROVEDOR PODERÁ (1) SUSPENDER O SERVIÇO OBJETO DESTE CONTRATO, E (2) BLOQUEAR A(S) CONTA(S) DE E-MAIL DO USUÁRIO PARA O ENVIO E RECEBIMENTO DE MENSAGENS. DURANTE A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, O CADASTRO DO USUÁRIO E AS MENSAGENS EVENTUALMENTE CONTIDAS NAS CONTAS DE E-MAIL SERÃO ARMAZENADAS NA BASE DE DADOS DO PROVEDOR.
7.6. IMPORTANTE. O USUÁRIO QUE PERMANECER INADIMPLENTE POR UM PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, PODERÁ TER SEU CADASTRO DE USUÁRIO CANCELADO, SEM PRÉVIO AVISO OU NOTIFICAÇÃO. O USUÁRIO PODERÁ AINDA SUA(S) CONTA(S) DE E-MAIL CANCELADA(S), PERDENDO AS MENSAGENS EVENTUALMENTE ARMAZENADAS NA BASE DE DADOS DO PROVEDOR.
7.7. IMPORTANTE. O USUÁRIO AUTORIZA A INSERÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CASO O ATRASO NO PAGAMENTO DO SERVIÇO SEJA SUPERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS.
7.8. IMPORTANTE. O PROVEDOR PODERÁ, AINDA, IMPEDIR QUE O USUÁRIO INADIMPLENTE CONTRATE OUTROS SERVIÇOS PAGOS PRESTADOS PELO PROVEDOR, OU REATIVE OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROVEDOR QUE TIVEREM SIDO INTERROMPIDOS POR FALTA DE PAGAMENTO, ATÉ QUE SEJA COMPROVADA A QUITAÇÃO TOTAL DOS DÉBITOS EXISTENTES.
8. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
8.1. O Usuário obriga-se a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados e completos, comunicando o Provedor por e-mail sempre que houver qualquer alteração.
8.2. O Usuário que permitir o compartilhamento de sua senha e/ou acesso com terceiros será integralmente responsável pelas ações e omissões praticadas por tais terceiros por meio da internet, devendo responder inclusive pelas conseqüências que estas ações ou omissões vierem a gerar na esfera civil e criminal.
8.3. O Usuário será inteira e exclusivamente responsável pelos equipamentos e pelos custos, se houver, relacionados à instalação, conexão, tarifação e utilização do meio de comunicação e/ou de telecomunicação necessários à prestação do Serviço, conforme previsto na Cláusula 2 supra.
8.4. O Usuário declara estar ciente de que eventuais problemas relativos ao fornecimento e/ou cobrança dos serviços de energia elétrica; serviços de telecomunicações, e aos equipamentos utilizados para a conexão, deverão ser resolvidos diretamente com as empresas fornecedoras dos respectivos produtos ou prestadoras dos respectivos serviços na sua região, uma vez que o Provedor não está habilitado para a prestação de tais serviços ou fornecimento de tais produtos.
8.5. O Usuário compromete-se a observar o "Termo de Uso do Serviço" previsto na Cláusula 9ª deste Contrato.
8.6. O Usuário é o único responsável (i) pela obtenção e apresentação ao Provedor de todas as autorizações eventualmente necessárias à execução deste Contrato que digam respeito ao próprio Usuário e/ou às suas instalações, (ii) pela obtenção e disponibilização de computadores, equipamentos e infra-estrutura que possibilitem a prestação do Serviço , e (iii) por eventuais danos causados a qualquer pessoa, inclusive ao Provedor, e/ou despesas incorridas em função de quaisquer ajustes efetuados nas instalações do Usuário para a execução deste Contrato.
8.7 Quanto ao seu computador e demais equipamentos utilizados no acesso, o Usuário é o único responsável pela manutenção e atualização do sistema operacional, navegadores, antivírus, firewall; não cabendo ao provedor nenhuma providência ou participação nos procedimentos de instalação, atualização ou licenciamento; ou mesmo nos custos que porventura incidirem.
9. DO TERMO DE USO DO SERVIÇO
9.1. O Usuário não utilizará o Serviço para:
a) Transmitir ou divulgar material ilegal, difamatório, ameaçador, obsceno, prejudicial, injurioso ou praticar atos que possam ser considerados discriminatórios em relação a qualquer raça, cor, credo ou nacionalidade;
b) Atentar contra o direito de personalidade e intimidade de terceiros divulgando informações, sons ou imagens que causem, ou possam causar, qualquer espécie de constrangimento ou danos à reputação de referidas pessoas;
c) Armazenar, compartilhar, difundir, transmitir ou colocar à disposição de terceiros quaisquer informações, imagens, desenhos, fotografias, gráficos, gravações de imagem ou de som que violem segredo industrial ou de comunicação;
d) Transmitir arquivos, mensagens ou qualquer outro material cujo conteúdo viole direitos de propriedade intelectual do Provedor e/ou de terceiros;
e) Obter informações a respeito de terceiros, em especial endereços de e-mails, sem anuência do seu titular;
f) Transmitir, dolosa ou culposamente, arquivos contendo vírus ou que de qualquer forma possam prejudicar os programas e/ou os equipamentos do Provedor ou de terceiros;
g) Obter software ou informação de qualquer natureza amparados por lei de proteção à privacidade ou à propriedade intelectual, salvo se detiver as respectivas licenças e/ou autorizações;
h) Tentar violar sistemas de segurança de informação do Provedor ou de terceiros, ou tentar obter acesso não autorizado a redes de computador conectadas à Internet;
i) A abster-se de (i) enviar publicidade ou comunicados de qualquer classe com finalidade de vendas, ou outra de natureza comercial, a uma pluralidade de pessoas, sem a previa solicitação ou o consentimento destas; (ii) enviar cadeias de mensagens eletrônicas não previamente consentidas nem autorizadas pelos receptores; (iii) utilizar o resultado de buscas, a que se pode ter acesso através do serviço, com finalidade de vendas, ou outra de natureza comercial, a uma pluralidade de pessoas, sem a previa solicitação ou o consentimento destas; (iv) colocar a disposição de terceiros, com qualquer finalidade, dados captados a partir de listas de distribuição. Práticas estas conhecidas como "spam" ou correntes que gerem uso abusivo dos servidores do provedor e/ou reiteradas reclamações de Usuários.
j) Fins ilegais mediante transmissão ou obtenção de material em desacordo com a legislação brasileira, materiais que atentem contra a ordem pública, ou ainda, que caracterizem prática tipificada como crime, ou material relacionado ao tráfico de drogas, pirataria e pedofilia; e
k) A divulgação de imagens e idéias cujo conteúdo, seja considerado socialmente condenável ou atente contra valores éticos, morais e religiosos, assim como aqueles que ponham em risco a saúde ou a integridade física do Usuário ou de terceiros;
L) Compartilhar com terceiros; revender ou repassar o serviço ora contratado.
10. OBRIGAÇÕES DO PROVEDOR
10.1. O Provedor compromete-se a:
a) Respeitar a privacidade de seus Usuários, de modo que não irá rastrear ou divulgar informações relativas à utilização do acesso pelos Usuários,, a menos que seja obrigado a fazê-lo em decorrência de ordem judicial ou de obrigação prevista em lei;
b) Resguardar a privacidade dos seus Usuários, comprometendo-se a não transmitir a terceiros seus dados pessoais, exceto na hipótese da Cláusula 2.8. acima;
c) Envidar seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do Serviço objeto do presente Contrato; e
d) Não realizar quaisquer alterações nos termos e condições deste Contrato sem notificar previamente os Usuários.
11. RESPONSABILIDADE LIMITADA DO PROVEDOR
11.1. IMPORTANTE. A RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR LIMITA-SE ÀS QUESTÕES DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET E AO OFERECIMENTO DE CONTAS DE E-MAIL AOS USUÁRIOS. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ RESPONSÁVEL PELOS CUSTOS; DIRETOS E/OU INDIRETOS RELACIONADOS ÀS CONEXÕES (LINHAS TELEFONICAS, ENTRE OUTROS) OU PELA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ACESSO DO USUÁRIO À INTERNET.
11.2. O PROVEDOR EXIME-SE, AINDA, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR CUSTOS, PREJUÍZOS E/OU DANOS CAUSADOS A USUÁRIOS OU A TERCEIROS POR:
a) CONTEÚDO, PROPAGANDA, PRODUTOS, SERVIÇOS CONTIDOS OU OFERECIDOS EM SITES VISITADOS POR MEIO DO SERVIÇO OBJETO DESTE CONTRATO, NEM MESMO QUANDO HOUVER, NO SEU PRÓPRIO PORTAL, "LINKS" OU PUBLICIDADE RELATIVA A TAIS SITES;
b) NEGOCIAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA ENVOLVENDO USUÁRIOS E ANUNCIANTES OU TITULARES DE SITES APONTADOS, INCLUINDO PARTICIPAÇÃO EM PROMOÇÕES E SORTEIOS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE MERCADORIAS;
c) FALHAS NO SISTEMA DE ACESSO, AINDA QUE POR MOTIVO QUE LHE SEJA ATRIBUÍVEL, FICANDO ESTABELECIDO QUE O ACESSO SERÁ FORNECIDO TAL COMO ESTIVER DISPONÍVEL;
d) ATOS DE QUALQUER NATUREZA PRATICADOS PELO USUÁRIO NO ÂMBITO DA INTERNET;
e) ACONSELHAMENTO, ESCOLHA DOS EQUIPAMENTOS OU DO SERVIÇO DE INFRA-ESTRUTURA, SEGURANÇA DE DADOS; E
f) PREJUÍZOS OU DANOS, DIRETOS OU INDIRETOS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITA, INTERRUPÇÃO OU NÃO RELIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÕES E SEGREDOS COMERCIAIS E DE INDÚSTRIA, EM DECORRÊNCIA DESTE CONTRATO.
g)NÃO FUNCIONAMENTO DE PROGRAMAS OU SISTEMAS, MESMO QUE PARCIALMENTE, QUE EXISTAM OU VENHAM A SER CRIADOS PARA USO NA INTERNET.
h) O PROVEDOR não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam derivar da divulgação a terceiros das condições, características e circunstâncias do uso de Internet conforme as condições estabelecidas no presente contrato ou que se devam ao acesso e, se for o caso, à interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, de qualquer modo, dos conteúdos e comunicações de toda classe que os USUÁRIOS transmitam, difundam, armazenem, ponham à disposição, recebam, obtenham ou tenham acesso através da utilização dos serviços objeto do presente contrato.
i) Embora o PROVEDOR utilize as melhores tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não possui condições de controlar com caráter prévio a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento informático do USUÁRIO ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados ou transmitidos desde o equipamento informático do USUÁRIO .
j) Tendo em vista o disposto no item anterior, o PROVEDOR se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do USUÁRIO.
11.3 CASO QUALQUER RESPONSABILIDADE VENHA A SER ATRIBUÍDA AO PROVEDOR, O VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL SERÁ A SOMA DE TODOS OS VALORES PAGOS PELO USUÁRIO.
12. ALTERAÇÕES NOS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO
12.1. O Provedor reserva-se o direito de alterar unilateralmente quaisquer condições do presente Contrato, devendo para tanto informar previamente o Usuário por e-mail. Caso o Usuário não concorde com as alterações promovidas pelo Provedor, deverá manifestar-se, expressamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação encaminhada.
12.2. IMPORTANTE. O SILÊNCIO DO USUÁRIO NO PRAZO ORA ESTIPULADO SERÁ ENTENDIDO COMO ACEITAÇÃO AOS NOVOS TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS VIGENTES.
12.3. O Usuário declara expressamente estar ciente de que a não aceitação dos novos termos do Contrato facultará ao Provedor a rescisão imediata do presente Contrato.
13. RESCISÃO
13.1. Qualquer das partes poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, mediante notificação a outra parte, observando as condições abaixo:
13.1.1. Em sendo a rescisão imotivada feita pelo Usuário, deverá ler atentamente o protocolo de cancelamento, inclusive quanto ao seu prazo de validade, efetuando o pagamento dos valores pró-rata e eventuais débitos vencidos, de forma a efetivar o cancelamento.
13.1.2 - incluir neste item, a tabela regressiva de valores dos planos, constante do contrato anterior, onde tem-se o valor “cheio” da assinatura e o valor subsidiado, por conta do plano de fidelidade.( apenas para o caso de desejar uma garantia de recebimento de eventuais parcelas vincendas sobre contratos rescindidos pelo aderente antes da conclusão do seu prazo de duração ).
13.1.3. Caso a rescisão imotivada ocorra por iniciativa de Provedor, deverá manter a prestação do serviço até o final do tempo limite de 30 dias após a notificação.
13.2. Sem prejuízo das demais providências cabíveis, o Provedor poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo e sem notificação prévia se (i) o Usuário descumprir quaisquer obrigações por ele assumidas neste Contrato e/ou (ii) deixar o Usuário de observar as condições do Termo de Uso previstas na Cláusula 9ª acima.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. IMPORTANTE. O PROVEDOR PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, CEDER OU TRANSFERIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO.
14.2. O Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, o Foro da Comarca de Anápolis, Estado de Goiás. |